A partir de 1° de janeiro de 2019 será obrigatório o uso do BP-e para os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Foi publicado no dia 10 de outubro de 2018 o
O decreto Nº 15.006, de 24/05/2018 alterou o § 2º do Art. 2° do Subanexo XXII – Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). Publicado no DOE nº 9.663, de 25.05.2018, p. 3, o Decreto Nº 15.006, DE 24 DE MAIO DE 2018: Altera dispositivos do
Publicado no DOE nº 9512, de 16.10.2017, p. 2, o decreto Nº 14.853, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017: Institui o Subanexo XXII – Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV –
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul autorizou, no dia 01 de Setembro de 2017, o primeiro Bilhete de Passagem Eletrônico no ambiente de Homologação. O Primeiro BP-e autorizado foi emitido pela Empresa Gontijo de Transportes LTDA autorizado por
Hoje, 31 de Agosto de 2017, a SEFAZ MS realizou de Ofício o Credenciamento das empresas que, nesta data, possuem CNAE específico de transporte de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul. Em 01 de Setembro de 2017 estará disponível o ambiente