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BP-e Bilhete de Passagem Eletrônico

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OBRIGATORIEDADE do BP-e a partir de 01 de Janeiro de 2019

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, outubro 10, 2018 as 10:19 | Voltar
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A partir de 1° de janeiro de 2019 será obrigatório o uso do BP-e para os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

Foi publicado no dia 10 de outubro de 2018 o Decreto Nº 15.082 de 9 de outubro de 2018, que altera o Subanexo XXII ao Anexo XV – Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

A alteração inclui o parágrafo 4° no artigo 2° do Subanexo XXII. O parágrafo determina a obrigatoriedade do uso do BP-e pelos contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros a partir de 1° de janeiro de 2019.

Importante destacar que, a partir do dia 1° de janeiro de 2019, os documentos citados nos incisos I a IV do caput do artigo 2° do Subanexo XXI não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, pois serão substituídos pelo BP-e.

Desta forma, a partir de 1° de janeiro de 2019 o uso do BP-e será obrigatório aos transportadores que operam linhas regulares no estado de Mato Grosso do Sul, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF. 

Segue o teor da publicação do decreto 15.082 de 9 de outubro de 2018:

Publicado no DOE nº 9.760, de 10.10.2018, p. 7, o Decreto Nº 15.082, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018:

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo X, ao Subanexo XII, e ao Subanexo XXII, todos ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 D E C R E T A:

 “Art. 3º O art. 2º do Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:

 “Art. 2º. .......................... .......................................

 4º A partir de 1º de janeiro de 2019, os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros ficam obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), em substituição aos documentos citados nos incisos I ao IV do caput deste artigo. ” (NR)

 Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe BP-e/MS

Publicado por:

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