O decreto Nº 14.853, de 9/10/2017 institui o Subanexo XXII – Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, outubro 16, 2017 as 09:25 | Voltar

Publicado no DOE nº 9512, de 16.10.2017, p. 2, o decreto Nº 14.853, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017:

Institui o Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, celebrado na 164ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
  

 D E C R E T A:

  
Art. 1º Institui-se o Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
  
I - desde 1º de setembro de 2017, quanto ao disposto no art. 3º do Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete Eletrônico (DABPE), na redação dada por este Decreto;

II a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

  
 Campo Grande, 9 de outubro de 2017.

  
 REINALDO AZAMBUJA SILVA

 Governador do Estado

  
 MARCIO CAMPOS MONTEIRO

 Secretário de Estado de Fazenda

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