Nas prestações de serviço de transporte de passageiros deverá ser impressa uma representação gráfica resumida do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), intitulado DABPE– Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – em papel comum para acompanhar o passageiro durante a viagem, de forma a facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo comprador.
A impressão do DABPE é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML do BP-e e não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico XML do BP-e, exceto o protocolo de autorização do BP-e.
O contribuinte emitente de BP-e fica dispensado de enviar ou disponibilizar download do arquivo XML do BP-e ao comprador , exceto se o comprador assim o solicitar, desde que antes de iniciada a emissão do BP-e.
A legislação estadual poderá facultar que, por opção do comprador, o DABPE não seja impresso e seja enviado por mensagem eletrônica (e-mail ou SMS)
A legibilidade do texto impresso no DABPE, assim como a durabilidade do papel empregado, deverá ser garantida, no mínimo, pelo prazo de (12) doze meses.
Para facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos compradores, será utilizado o QR Code (código de barras bidimensional) mediante leitura com o uso de um aplicativo instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado, inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR Code, o usuário deverá apontar o seu dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para a imagem do QR Code gerada na tela do caixa ou impressa no DABPE entregue pelo operador do caixa. O leitor de QR Code se encarregará de interpretar a imagem e efetuar a consulta do BP-e da URL recuperada no Portal da SEFAZ da Unidade Federada da emissão do documento.