Implementação do Evento Excesso de Bagagem do BP-e em PRODUÇÃO desde o dia 14/09/2020.

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, novembro 6, 2020 as 14:44 | Voltar

Comunicamos que desde o dia 14/09/2020 está implementada em PRODUÇÃO no ambiente autorizador do BP-e a Nota Técnica 2020.001.

Essa Nota Técnica contempla a criação do Evento Excesso de Bagagem no BP-e e a inclusão do tipo de serviço "10 - Cama" como valor válido para a tag "tpServ".

O Evento Excesso de Bagagem é destinado a informação da cobrança do excesso de bagagem no BP-e.

Importante destacar duas novas rejeições que são aplicadas especificamente ao Evento supracitado, a saber:

  • Rejeição 705 – Excesso de bagagem não permitido, BP-e possui evento de não embarque;
  • Rejeição 706 – Prazo excedido para evento excesso de bagagem.
    *A Regra da rejeição 706 determina que a data-hora do evento não deve ultrapassar 24 horas da data-hora de embarque informada no BP-e.

A Nota Técnica 2020.001 do BP-e está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Documentos.

Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos a SEFAZ - MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.

Atenciosamente.
Equipe BP-e/SEFAZ-MS.

Publicado por: mczaya@fazenda