• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD

BP-e Bilhete de Passagem Eletrônico

Governo do Estado Governo do Estado
  • Projeto do BP-e
    • Conceito BP-e
    • Conceito DABPE
    • QR Code
  • Consulta
    • URL WebServices
    • Formas de consulta BP-e
    • Consulta BP-e Nacional
    • Consulta BP-e MS
  • Legislação
    • AJUSTE SINIEF 01/17
    • Manual de Orientação -MOC
    • Atos COTEPE/ICMS
    • Modelo DABPE
    • Modelo Operacional BP-e
    • Portal Nacional
  • Credenciamento
    • Orientações
    • Lista de CNAE’s
    • Credenciados BP-e
  • Downloads
    • Cadeia de Certificados
    • Schemas XML
  • Fale Conosco

Orientações Credenciamento BP-e

A Secretaria de Estado de Fazenda de MS mantêm dois ambientes para recepção do BP-e: ambiente de Homologação (testes) e ambiente de Produção. O credenciamento é o processo de habilitação do contribuinte para emissão do BP-e, dando-lhe acesso a tais ambientes. Inicialmente é liberado somente o ambiente de Homologação e a migração para o ambiente de Produção ocorrerá de forma automática após a realização dos testes obrigatórios:

  • 10 autorizações do BP-e tipo "normal"
  • 01 autorização BP- e tipo "substituição"
  • 01 autorização do evento de "não embarque"
  • 01 cancelamento

Somente será permitido a autorização de uso do BP-e em Mato Grosso do Sul, aos contribuintes que estiverem regularmente habilitados a exercerem a atividade de transporte de passageiros junto aos órgãos reguladores no âmbito federal para a linhas interestaduais ou no âmbito estadual para as linhas intermunicipais.

Para emissão do BP-e, a empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita.

Este credenciamento poderá ser:

I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ).

Em Mato Grosso do Sul adotaremos o credenciamento de Ofício aos contribuintes deste Estado.

Para efetuar o credenciamento da empresa para emissão do BP-e é necessário que a mesma possua um CNAE relativo ao serviço de transporte de passageiros Intermunicipal, interestadual ou internacional. Somente com o cadastro atualizado junto à SEFAZ/MS e na RFB (Receita Federal do Brasil) com qualquer dos CNAE´s aptos à emissão do BP-e, é que terá prosseguimento com o credenciamento do contribuinte.

Após a adequação da empresa para emissão do BP-e, o credenciamento deve ser solicitado pelo contribuinte através do Fale Conosco do BP-e.

Contato

SGI – Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Tel 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.