Orientações Credenciamento BP-e

A Secretaria de Estado de Fazenda de MS mantêm dois ambientes para recepção do BP-e: ambiente de Homologação (testes) e ambiente de Produção. O credenciamento é o processo de habilitação do contribuinte para emissão do BP-e, dando-lhe acesso a tais ambientes. Inicialmente é liberado somente o ambiente de Homologação e a migração para o ambiente de Produção ocorrerá de forma automática após a realização dos testes obrigatórios:

  • 10 autorizações do BP-e tipo "normal"
  • 01 autorização BP- e tipo "substituição"
  • 01 autorização do evento de "não embarque"
  • 01 cancelamento

Somente será permitido a autorização de uso do BP-e em Mato Grosso do Sul, aos contribuintes que estiverem regularmente habilitados a exercerem a atividade de transporte de passageiros junto aos órgãos reguladores no âmbito federal para a linhas interestaduais ou no âmbito estadual para as linhas intermunicipais.

Para emissão do BP-e, a empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita.

Este credenciamento poderá ser:

I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ).

Em Mato Grosso do Sul adotaremos o credenciamento de Ofício aos contribuintes deste Estado.

Para efetuar o credenciamento da empresa para emissão do BP-e é necessário que a mesma possua um CNAE relativo ao serviço de transporte de passageiros Intermunicipal, interestadual ou internacional. Somente com o cadastro atualizado junto à SEFAZ/MS e na RFB (Receita Federal do Brasil) com qualquer dos CNAE´s aptos à emissão do BP-e, é que terá prosseguimento com o credenciamento do contribuinte.

Após a adequação da empresa para emissão do BP-e, o credenciamento deve ser solicitado pelo contribuinte através do Fale Conosco do BP-e.