Atenção! A partir de 1° de julho de 2019 será obrigatório o uso do BP-e

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, junho 28, 2019 as 10:22 | Voltar

O BP-e, Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63) foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, desde que antes da ocorrência do fato gerador.

O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) poderá ser utilizado, a critério das unidades federadas para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

  • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  • Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

O BP-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC do BP-e versão 1.00a, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

A SEFAZ informa que, a partir de 1° de julho de 2019 será obrigatório o uso do BP-e, para os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

O art. 2° do Decreto N° 15.124 de 27 de dezembro de 2018 determina que a partir de 1° de julho de 2019 os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e que operam em linhas regulares no estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). Portanto, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.

As empresas que possuem CNAE específico de transporte de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul serão credenciadas de ofício pela SEFAZ MS. As empresas que queiram se credenciar para emitir o BP-e, devem atualizar seu cadastro junto à SEFAZ/MS ou na RFB (Receita Federal do Brasil) com qualquer dos CNAE´s específicos de transporte de passageiros e solicitar o credenciamento através do Fale Conosco para análise do pedido.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe BP-e/MS

 

Publicado por: mczaya@fazenda

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